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INFORMATIVO JURÍDICO-TRABALHISTA | PORTARIA MTE Nº 1/2025
A Secretaria do Trabalho consolidou regras importantes sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ponto central da Portaria é este aqui:
O registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho DIGITAL devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo empregador por meio do eSocial.
Essa é a nova orientação que começa a valer para todo mundo — sem mais “vou registrar na carteira e depois no livro/manual”. Agora o fluxo oficial é:
Somente via Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais — o eSocial.
O que muda de fato?
Antes dessa Portaria, muitas empresas ainda mantinham:
- Livro de registro (físico ou digital)
- Fichas manuais de empregados
- Anotações internas que não estavam integradas ao eSocial
Agora não pode mais.
Tudo deve estar registrado diretamente no eSocial — isso é regra.
O registro “paralelo” continua valendo somente para fins de guarda e fiscalização, não para efeitos legais de registro principal.
Importante para empregadores
Se você ainda opta por:
- Livro de registro de empregados, ou
- Fichas funcionais separadas, manuais ou em Excel
Tudo isso deve ser mantido para fins de fiscalização.
Ou seja, o eSocial é a base legal e obrigatória.
O livro e as fichas podem existir, mas servem apenas como complemento documental — não substituem o registro no eSocial.
O que a empresa deve fazer agora
- Regularizar qualquer empregado não lançado no eSocial.
- Atualizar anotações que ainda estejam somente no livro/manual.
- Documentar e guardar os livros e fichas antigas para eventual fiscalização.
- Garantir consistência entre o que está no eSocial e os documentos físicos/digitais.
Por que isso importa?
Porque o MTE está centralizando oficialmente o registro de empregados no eSocial, e eventuais passivos trabalhistas ou autuações podem surgir se:
- O empregado estiver registrado de forma inconsistente;
- Houver divergência entre o livro manual e o registro no eSocial;
- Documentos não estiverem disponíveis em fiscalização.
Em termos práticos:
➡ Quem cumpre por dentro do eSocial já está alinhado com a Portaria.
➡ Quem ainda vive meio no papel/Excel precisa se organizar — e rápido.
Resumo rápido — em uma linha
Registro de empregados e anotações na CTPS digital = obrigatório pelo eSocial.
Documentos alternativos servem apenas para guarda/fiscalização
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