INFORMATIVO JURÍDICO-TRABALHISTA | PORTARIA MTE Nº 1/2025 Imagem: Portal Pexels

INFORMATIVO JURÍDICO-TRABALHISTA | PORTARIA MTE Nº 1/2025

  • Postado em: 22/12/2025
  • Por: Rodenei Junior
  • Em: Noticias
  • Visualizações: 294
O que diz a nova Portaria MTE n° 1, de 17 de dezembro de 2025?

A Secretaria do Trabalho consolidou regras importantes sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ponto central da Portaria é este aqui:

O registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho DIGITAL devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo empregador por meio do eSocial.

Essa é a nova orientação que começa a valer para todo mundo — sem mais “vou registrar na carteira e depois no livro/manual”. Agora o fluxo oficial é:

Somente via Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais — o eSocial.


 O que muda de fato?

Antes dessa Portaria, muitas empresas ainda mantinham:

  • Livro de registro (físico ou digital)
  • Fichas manuais de empregados
  • Anotações internas que não estavam integradas ao eSocial

Agora não pode mais.
Tudo deve estar registrado diretamente no eSocial — isso é regra.
O registro “paralelo” continua valendo somente para fins de guarda e fiscalização, não para efeitos legais de registro principal.


Importante para empregadores

Se você ainda opta por:

  • Livro de registro de empregados, ou
  • Fichas funcionais separadas, manuais ou em Excel

Tudo isso deve ser mantido para fins de fiscalização.
Ou seja, o eSocial é a base legal e obrigatória.
O livro e as fichas podem existir, mas servem apenas como complemento documental — não substituem o registro no eSocial.

 O que a empresa deve fazer agora

  • Regularizar qualquer empregado não lançado no eSocial.
  • Atualizar anotações que ainda estejam somente no livro/manual.
  • Documentar e guardar os livros e fichas antigas para eventual fiscalização.
  • Garantir consistência entre o que está no eSocial e os documentos físicos/digitais.

  Por que isso importa?

Porque o MTE está centralizando oficialmente o registro de empregados no eSocial, e eventuais passivos trabalhistas ou autuações podem surgir se:

  • O empregado estiver registrado de forma inconsistente;
  • Houver divergência entre o livro manual e o registro no eSocial;
  • Documentos não estiverem disponíveis em fiscalização.

Em termos práticos:
Quem cumpre por dentro do eSocial já está alinhado com a Portaria.
Quem ainda vive meio no papel/Excel precisa se organizar — e rápido.

Resumo rápido — em uma linha

Registro de empregados e anotações na CTPS digital = obrigatório pelo eSocial.
Documentos alternativos servem apenas para guarda/fiscalização

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